Significa os ativos de renda fixa, como títulos públicos federais, certificados de depósitos bancários, fundos de investimento de renda fixa, operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN ou de renda variável, tais como ações e/ou debêntures emitidas por companhias abertas e/ou fechadas que não estejam enquadradas no conceito de Companhias Investidas, sendo certo que será permitido o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Administrador ou pelo Gestor, ou sociedades a eles ligadas, desde que com o propósito exclusivo de gestão de caixa e liquidez do Fundo.