Significam os Investidores Qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30, que sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, e que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais que apresentem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva ou Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observada a Aplicação Mínima Inicial.