Taxa de Administração
Significa a taxa de administração, cobrada para a remuneração do Administrador, nos termos do Regulamento.
Taxa de Gestão
Significa a taxa de Gestão, cobrada para a remuneração do Gestor, nos termos do Artigo 47 do Regulamento e descrita na seção 7.1 “Características do Fundo”, na página [•] do Prospecto Preliminar.
Taxa de Gestão Complementar
Significa o valor ser pago, na hipótese de destituição do Gestor sem Justa Causa, equivalente a 36 (trinta e seis) meses da Taxa de Gestão acumulada sobre o Valor de Mercado calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao dia em que o Administrador enviar notificação acerca da destituição, a qual será devida na data da deliberação de destituição sem Justa Causa e deverá ser paga pelo Fundo com os recursos disponíveis na sua carteira.
Taxa Selic
Significa a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos federais.